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DOC. 103.1772.4735.4329

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARTS. 1º, III, E 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. 1.

No caso em análise, há incidência da proteção da Lei 8.009/1990 com o propósito de assegurar o direito social à moradia previsto no CF/88, art. 6º, bem como o direito de propriedade, previsto no seu art. 5º, XXII. 2. Nesse contexto, entende o STJ que «Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, de acordo com a Lei 8.009/90, art. 1º, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem". 3. Em tempo, com observância à regra do CPC, art. 86, a procedência parcial do pedido configura a sucumbência recíproca para determinar a distribuição proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios entre a as partes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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