Carregando…

DOC. 103.2110.5026.1000

TJSP. Usucapião. Legitimidade ativa. Ação proposta por espólio. Descabimento. Emenda da petição inicial para que constem, como autores, a viúva-meeira e os herdeiros. Princípio da «saisine». CCB, art. 1.572. (Com doutrina e precedente).

«O espólio não é entidade que preencha o vácuo entre a morte e a aquisição da propriedade pelos herdeiros, pois este vácuo não existe no direito brasileiro, que adota o princípio da «saisine». A posse é uma relação entre a coisa e a pessoa, no sentido do direito material. E o espólio não é pessoa, nesse sentido. Tem apenas capacidade de ser parte no sentido processual. Pode-se afirmar que espólio não exerce posse.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito