STF. FGTS. Natureza jurídica estatutária. CF/88, art. 7º, III.
«O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado.»
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