STF. Recurso administrativo. Multa. Depósito prévio. CLT, art. 636, § 1º. Constitucionalidade. Precedentes do STF.
«O CLT, art. 636, § 1º, que exige o depósito prévio da multa como requisito para o recebimento de recurso administrativo, foi recepcionado pela CF/88, inocorrendo a violação ao CF/88, art. 5º, LV.»
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