STJ. Competência. Validade dos atos praticados. Anulação somente dos decisórios. CPC/1973, art. 113, § 2º.
«De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 113, § 2º, uma vez firmada a competência, anulam-se apenas os atos de conteúdo decisório, restando válidos os demais atos praticados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito