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DOC. 103.2110.5046.3900

STJ. Competência. Validade dos atos praticados. Anulação somente dos decisórios. CPC/1973, art. 113, § 2º.

«De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 113, § 2º, uma vez firmada a competência, anulam-se apenas os atos de conteúdo decisório, restando válidos os demais atos praticados.»

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