STJ. Honorários advocatícios. Anulatória de duplicatas cumulada com perdas e danos. Exclusão do banco endossatário da condenação. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. (Há declaração de voto preferindo a fixação em valor determinado, e outro corrigindo a verba a partir da condenação). CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«Julgando-se a anulatória de duplicatas com perdas e danos improcedente relativamente a banco endossatário, deve o autor reembolsá-lo das custas despendidas, fixando a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa.»
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