STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. Presunção de paternidade. Sucessores do falecido. Recusa dos descendentes ao exame de DNA. Não incidência da Súmula 301/STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.
«3. A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, cristalizada na Súmula 301/STJ, não pode ser estendida aos seus descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível.»
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