TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. PAGAMENTO INSUFICIENTE. NEGATIVAÇÃO VÁLIDA. A
parte autora alega que realizou acordo de negociação de dívidas com o BANCO ITAÚ, contudo, apesar de realizar os pagamentos do acordo, teve seu nome inscrito no cadastro restritivo por dívida desconhecida.
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