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DOC. 103.3021.3000.1800

TJRJ. Registro público. Mandado de segurança. Pedido objetivando o afastamento da exigência da apresentação das certidões negativas de débitos da Secretaria da Receita Federal - SRF e da Procuradoria da Fazenda Nacional — PFN, feita pelo Tabelião do 23° Cartório de Notas para que fosse lavrada escritura de constituição de hipoteca de seu imóvel. Concessão da ordem. Lei 7.433/85. Decreto 93.240/86, art. 1º.

«Ausência de previsão legal que condicione a lavratura de escritura de hipoteca à apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, exigíveis apenas em atos notariais de transferência de domínio, o que não é o caso da hipoteca. Inteligência do CTN, art. 205 e do art. 1° do Decreto 93.240/86. Ao Tabelião cumpre apenas analisar a regularidade formal dos documentos apresentados na serventia, tornando pública qualquer pendência que possa vir a prejudicar direitos de terceiros, o que deve incluir a não apresentação de certidões negativas de débito fiscal, permitindo o exame da idoneidade financeira do contratante. Desprovimento da apelação.

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