TRT2. Competência. Consumidor. Relação de consumo. Elaboração de um projeto para a criação de curso de nível superior. Relação de emprego não caracterizada na hipótese. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º. CF/88, art. 114.
«Tendo a reclamante contratado com a reclamada a elaboração de um projeto para a criação de curso de nível superior em gastronomia, mediante a promessa de que, sendo referido curso aprovado pelo MEC, seria contratada como sua Coordenadora, havendo dúvida relativamente à essa aprovação (apontada pela autora e negada pela ré), mas, de qualquer forma, não tendo sido a reclamante admitida para qualquer desempenho de qualquer função em prol da reclamada, visando, por isso, o recebimento de uma indenização pelo tempo despendido e serviço realizado, configura-se a demanda em patente ação de cobrança e o relacionamento havido entre as partes patentemente de consumo, onde sobreleva a prestação de serviços tendente a atender os anseios de um destinatário final, enquadrando-se a reclamada perfeitamente na hipótese do CDC, art. 2º.»
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