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DOC. 103.3733.4001.0400

STJ. Competência. Roubo de motocicleta perpetrado contra particular. Indícios de que aludido veículo tenha sido utilizado, posteriormente, como meio de transporte para a prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II, em detrimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Conexão. Precedente do STJ. Súmula 122/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CPP, arts. 76, II e 78, II, «a».

«1. Existindo indícios de que a motocicleta objeto de roubo perpetrado em detrimento de particular foi, posteriormente, utilizada pelos mesmos agentes para cometer o delito previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II, contra empresa pública federal (EBCT), configura-se a hipótese de conexão descrita no CPP, art. 76, II, incidindo na espécie a Súmula 122/STJ, a qual determina que «compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a»».

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