TJRJ. Diligência. Busca e apreensão. Oficial de Justiça. Agendamento e cumprimento de diligência para busca e apreensão de veículo. Regras inseridas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. CPC/1973, art. 143.
«A norma não cogita de impor a advogado ou estagiário o acompanhamento pessoal da diligência. Exige, apenas, dos serventuários responsáveis, que lancem, no livro de agendamento, nome, número de inscrição na OAB e telefone do advogado da parte interessada na diligência, o que consulta ao correto desempenho das funções cartorárias e dos oficiais de justiça. Parcial provimento do recurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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