TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO OBJETIVANDO O CANCELAMENTO DE ATO DE CONSTRIÇÃO E A DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL. 1-
No curso da ação civil pública originária, o executado doou para a ex-esposa - ora apelante - o imóvel objeto dos autos, ato que o reduziu à condição de insolvência, caracterizada por ausência de outros bens aptos a satisfazer o crédito contra si constituído nos autos da aludida demanda.
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