TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Preliminar de cerceamento de defesa sob a alegação de ausência de apreciação de pleito de sustentação oral e de manifestação de oposição ao julgamento virtual do feito. Descabimento. Agravo de instrumento que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 937. Inobservância do regramento estampado no art. 146, § 2º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Manifestação de oposição ao julgamento virtual realizada de forma extemporânea, cerca de 6 meses após a distribuição do recurso. Inteligência do art. 1º, caput, da Resolução 549/2011, com a redação dada pela Resolução 772/2017, ambas exaradas pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça Estadual. Mérito. Contradição e omissão. Ausência de vícios. Mero inconformismo. Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas. Inteligência do CPC, art. 1.022. Manifesto propósito protelatório caracterizado. Recurso não escorado em fundamento sério. Mera reiteração de passagens das razões do agravo de instrumento e suscitação, de forma absolutamente despropositada, de suposta ausência de apreciação, por esta Colenda Câmara, de pedido de sustentação oral e de oposição ao julgamento virtual do feito, veiculados em petição protocolada cerca de 6 meses após a distribuição do agravo, no mesmo dia de seu julgamento por este Órgão Julgador. Fixação de multa correspondente a 2% sobre o valor atualizado do cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Prequestionamento. Desnecessária a referência explícita a todos os artigos de lei, ainda mais diante da ausência dos aludidos vícios. AFASTADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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