STJ. Inventário. Questão de alta indagação. Sociedade de fato de natureza comercial entre marido e mulher. Exame casuístico. CPC/1973, art. 984. CCB/1916, art. 1.363.
«4. A existência ou não de sociedade de fato, de natureza comercial, entre marido e mulher casados sob regime de separação de bens estabelecido em pacto antenupcial depende de exame casuístico.»
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