TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Remessa necessária considerada interposta. Aposentadoria especial em virtude de trabalho insalubre. Não preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, já que autora não conta com mais de vinte e cinco anos de atividade especial. Sentença de parcial procedência, apenas para declarar como atividade especial realizada pela autora o período apurado pela perícia e determinar a respectiva averbação e cômputo pela Administração. Recurso da Fazenda Pública. Preliminar de falta de interesse de agir em razão da ausência de prévio pedido administrativo que fica prejudicada, uma vez que o pleito de concessão do benefício foi julgado improcedente pelo Juízo a quo. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Alegação de que a insalubridade não configura automaticamente direito à aposentadoria especial. Inadmissibilidade. Ausência de legislação específica. Aplicação da Súmula Vinculante 33/STFE. STF e da Lei 8.213/91, art. 57. Questão pacificada no Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Prova pericial que atestou a presença dos requisitos legais previstos na Lei 8.213/1991 para o reconhecimento da atividade especial no período indicado no laudo. Sentença mantida. Apelação e remessa necessária não providas
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