TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Negativa de Fornecimento de Medicamento. Pedido de Liminar Indeferido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de medicamento de alto custo, Abemaciclibe, a paciente diagnosticada com neoplasia de mama maligna. A decisão determinou o fornecimento gratuito e continuado do medicamento, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento não incluído no rol da ANS, mas prescrito pelo médico assistente para tratamento de câncer. III. Razões de Decidir3. A jurisprudência pacificada aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, impedindo a exclusão de tratamentos necessários à cura de doenças cobertas.4. O STJ entende que a negativa de cobertura de tratamento prescrito para portador de câncer é abusiva, onde a cobertura é obrigatória, independentemente do rol da ANS. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode recusar cobertura de tratamento de câncer prescrito pelo médico assistente, mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS. 2. A cobertura é obrigatória para tratamentos de câncer, conforme jurisprudência consolidada. Legislação Citada: CF/88, art. 1º, III e IV; CPC/2015, art. 300; Lei 9.656/98, art. 35-C, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.09.2023
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