TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Interposição contra decisão interlocutória que impôs ao ente estatal o ônus de coligir aos autos os informes oficiais necessários à liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Reforma que se impõe. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma online no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento, não havendo resistência ou conduta da parte executada que impossibilite tal consulta. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual 61.782/2016. Decisão reformada. Recurso provido
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