TJRJ. Locação. Bem móvel. Constituição em mora. Deterioração do bem locado. Inocorrência de caso fortuito. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575, «caput».
«Constituição em mora que se opera ex re a partir do termo final contratual. Ônus probatório quanto à entrega do bem que cabe a parte Apelada, que, por sua, vez não se desincumbiu em comprová-la. Dever de restituição do bem no estado e conservação em que este fora entregue, nos moldes do CCB/2002, art. 569, IV. Deterioração do bem em decorrência de ventania que se mostra incontroversa. Porém, não se sabe o momento exato em que esta ocorrera. Alegação de caso fortuito que não deve prosperar. Encontrando-se em mora, o caso fortuito não é capaz de afastar a responsabilização, correndo todos os riscos por conta do devedor, ora Apelado, na forma do CCB/2002, art. 575, «caput». Ademais, não trata a hipótese propriamente de caso fortuito. Ainda que inevitável, haja vista tratar-se de evento natural, este fora previsível, conforme declarações de ambas as partes, não obstando o cumprimento da obrigação, qual seja, a devida guarda e manutenção do bem objeto de locação.»
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