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DOC. 105.5081.1000.1600

TJRJ. Locação não residencial. Quiosques. Prazo indeterminado. Rescisão. Reintegração de posse. CPC/1973, art. 926.

«Ação de reintegração de posse de quiosques locados ao Autor, porque depois de recuperar a posse direta para realizar obras na estação de trem com a promessa de restabelecer os efeitos do contrato, a Ré alugou os espaços para terceiros. A falta de prova do esbulho desautoriza o deferimento da liminar de reintegração na posse. O contrato de locação entre as partes vigorava por prazo indeterminado e permitia a denúncia a qualquer tempo. Uma vez notificado o locatário quanto à intenção da locadora em rescindir o contrato, nada impedia a celebração de novo negócio jurídico. Além disso, a prova dos autos evidencia que o locatário sublocou os boxes e praticou infração contratual que autoriza o locador a rescindir o contrato. Seja por culpa do locatário, seja pela ausência de vício na rescisão do contrato, não há dano material passível de ressarcimento em favor do locatário.»

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