TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Inquérito civil. Impetrantes que pleiteiam o acesso irrestrito aos autos. Necessidade de anulação da sentença proferida, tendo em vista o que fora decidido no Agravo de Instrumento 0018729-40.2024.8.26.000. Considerando-se que a magistrada a quo julgou o mandado de segurança, de rigor a anulação da sentença por ela proferida e a consequente análise do Mandado de Segurança por essa C. Câmara. Mérito. Advogados/impetrantes que carrearam aos autos procuração Direito do defensor, no interesse do investigado, de ter acesso aos autos do inquérito civil independentemente da fase em que se encontra, nos termos da Súmula Vinculante 14/STF. Impossibilidade, contudo, de acesso irrestrito, tendo em vista a necessidade de ressalva de eventuais elementos de provas ainda não documentados e/ou de caráter sigiloso. Sentença anulada. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA
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