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DOC. 105.9405.1000.0700

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Diferenças dos reflexos das horas extraordinárias. Matéria probatória. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Revista não conhecida. CLT, art. 61 e CLT, art. 896.

«O debate dos autos trata de fato controvertido, sujeito à análise probatória, cuja delimitação pelo Eg. Tribunal Regional foi no sentido de que o pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, quando da extinção do contrato de trabalho, não observou a média das horas excedentes prestadas ao longo do contrato de trabalho. O conhecimento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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