STJ. Família. Execução. Alimentos provisórios. Natureza não-ressarcitória da obrigação alimentar. Exigibilidade desde a citação. Lei 5.478/1968, art. 4º e Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733.
«1. O Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º é de clareza meridiana, ao determinar que «em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação».
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