STJ. Recurso especial. Família. Menor. Inexistência de ilicitude na transferência do menor reconhecida pelo Tribunal de Origem. Pretensão de reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«3 - A Corte a quo analisou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir sobre a licitude da transferência do menor para o Brasil, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame dos fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7 deste Superior, como óbice ao conhecimento do recurso especial. 4 – Ausência de legitimidade da UNIÃO para demanda de particular na busca e apreensão de criança que veio para o Brasil em companhia da mãe com expressa autorização do pai.»
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