TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização - Prestação de serviços agente financeiro de investimentos - Sentença de extinção nos termos do CPC, art. 485, VI, em observância às cláusulas compromissórias previstas nos contratos de forma clara e expressa - Apelo do autor, sob a alegação de se tratar de contrato de adesão, e dever de observar o Lei 9.307/1996, art. 4º, §2º - Partes que acordaram que as controvérsias seriam dirimidas por meio de arbitragem, conforme cláusulas compromissórias inseridas nos contratos, ainda que se trate de contrato de adesão não submetido às regras e princípios das relações de consumo - Autor que é profissional autônomo da área financeira, que, como tal, tinha ou deveria ter conhecimento das referidas cláusulas, claras e expressas nos referidos contratos - Contratação realizada livremente, sem qualquer tipo de coação - Inconvincente e inadmissível a alegação de que tais cláusulas não estão destacadas e que inclusive «passaram despercebidas», sem o seu consentimento expresso - Autonomia da vontade das partes suficientemente demonstrada e que deve ser respeitada - Discussões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem que, além do mais, devem ser resolvidas pelo juízo arbitral - Previsão contida na Lei 9.307/96, art. 8º - Precedentes do C. STJ - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido
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