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DOC. 107.7133.1000.1600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro. Paciente internada em Hospital da rede estadual, acometida de doença neurológica denominada «ENCEFALOPATIA ANÓXICA». Transferência para hospital da rede pública ou particular que melhor apresentasse condições de atendimento que se viu prejudicada, pela ausência de laudo médico elaborado por especialista em neurologia que atestasse o verdadeiro estado de saúde da paciente, bem como, os procedimentos necessários ao tratamento. Necessidade de acompanhamento específico em Unidade de Reabilitação. Comprovação. Laudo médico expedido somente após requisição judicial. Demora injustificada. Dano configuração. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Condenação solidária dos réus, que se apresenta em harmonia com a Súmula 65 desta Corte Estadual. Dever compartilhado pelos entes públicos. O direito à saúde é universal, impondo-se aos entes estatais o dever de garanti-lo na medida de suas possibilidades, através do entendimento prioritário de determinadas doenças. Inteligência dos artigos 6º, 196 e 198 da Constituição Federal. Apelos parcialmente providos exclusivamente para reduzir-se os honorários de sucumbência devidos pelo Estado e pela Municipalidade para o valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), conforme precedentes desta Câmara Cível, mantida a sentença de primeiro grau, nos demais aspectos.»

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