TST. Recursos de revista. Acidente de trabalho. Cirurgia. Sequelas que exigem tratamento e cirurgias após o término da garantia provisória no emprego. Matéria intepretativa. Arestos inespecíficos. Súmula 221/TST. CLT, art. 896. Lei 8.213/91, art. 118.
«1 - Está em debate questão eminentemente interpretativa, qual seja: se, mesmo após o término do período de garantia provisória no emprego, subsistiu a vedação de demitir, tendo em vista que, do acidente de trabalho, resultaram sequelas que exigem tratamento e cirurgias. 2 - O reclamante não foi afastado novamente, com gozo de benefício previdenciário, para tratamento das sequelas decorrentes do acidente de trabalho e para ser submetido a cirurgias, justamente ante a demissão. 3 - Nesse contexto, somente por divergência jurisprudencial seria viável o conhecimento, nos termos da Súmula 221/TST, cuja aplicação afasta a alegada afronta a dispositivos de Lei. No entanto, os arestos citados são inservíveis ou inespecíficos. 4 - Recursos de revista da reclamadas de que não se conhece.»
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