TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Como pacificado pela 1ª Seção Cível deste TJMG em um de seus qualificados julgamento, «a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade, que regem esse microssistema, e com o propósito para o qual foram instituídos, a saber, julgamento de causas menos complexas» (IRDR 1.0000.17.016595-5/001, rel. Des. Wilson Benevides); pelo que, em se tratando de ação ordinária a depender de prova pericial para averiguar, dentre outros, o direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade, seu processamento e julgamento deve se dar perante a Justiça Comum, dada a relativa complexidade da perícia a ser necessariamente realizada.
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