TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA -
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, fundada em revisão de benefício previdenciário, que ensejou a redução de suplementação de aposentadoria paga ao autor pela entidade fechada de previdência complementar ré, mediante desconto vitalício - Parcial procedência dos pedidos iniciais - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Prejudiciais de mérito não acolhidas - Não configurada a decadência, nos termos do art. 178, II, do Código Civil, pois que, embora tenha ventilado, na exordial, a ocorrência de coação, nos termos do CCB, art. 151, o autor, a rigor, não postulou, entre os pedidos iniciais, a invalidação do negócio jurídico, com fundamento em tal vício de consentimento - Inocorrência de prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de relação jurídica de trato sucessivo, de prestação continuada - Ocorrência da prescrição quinquenal, na forma do Lei Complementar 109/2001, art. 75, reconhecida, de forma expressa, pelo juiz da causa - Rejeição das preliminares suscitadas pela ré - Reconhecimento, de forma expressa, da legitimidade dos descontos promovidos pela ré, com esteio no 95 do Regulamento do Plano de Benefícios e na Lei 8.213/91, art. 115, II, à luz de fatos incontroversos, entre os quais o recebimento, pelo autor, de valores superiores aos que lhe eram devidos, a título de suplementação de aposentadoria, e a aquiescência, por parte do último, quanto à forma proposta pela primeira para a liquidação do débito - Impossibilidade de realização dos descontos, pela ré, após a quitação da recomposição devida, por parte do autor, ao argumento de ficou convencionado de que seriam aqueles realizados de forma vitalícia, porquanto implicaria enriquecimento sem causa da primeira, em prejuízo do último, vedado pelo art. 884, «caput», do Código Civil - Solução dada à lide respaldada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ausência impugnação, por parte da ré, dos critérios estabelecidos pelo juiz «a quo» para a liquidação do julgado - Sentença confirmada - Recurso improvido
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