TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME NÃO RECEBIDA - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO - AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ILEGITIMIDADE DA PARTE - INÉRCIA DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo os delitos de violência psicológica contra mulher e de denunciação caluniosa e a contravenção penal de perturbação ao sossego processados mediante Ação Penal Pública Incondicionada, e os crimes de ameaça e de perseguição de Ação Penal Pública Condicionada à Representação, todos são de titularidade do Órgão de Execução do Ministério Públicos (art. 257, I, CPP). Cabe o oferecimento de Ação Privada Subsidiária da Pública quando comprovada a inércia do Órgão de Execução do Ministério Público na propositura da ação, o que não se verifica no caso em análise.
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