TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES, RESTANDO PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, múltiplas vezes, n/f 70 do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 96 (noventa e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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