TJRJ. Prova. Ônus da prova. Teoria dinâmica de distribuição do ônus da Prova. O Juiz deve valorar, no caso concreto, qual das partes dispõe das melhores condições de suportar o ônus da prova e impor o encargo de provar os fatos àquela que possa fazê-lo com menos inconvenientes, mesmo que os fatos tenham sido alegados pela parte contrária. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 331.
«... Já em relação ao programa de televisão exibido no dia seguinte, considero que não pode ser transferido ao apelante o ônus de produzir a prova que seria essencial ao deslinde da controvérsia. Ao contrário da apelada, que diz armazenar, ainda que temporariamente, as reportagens que transmite, o recorrente não teria como trazer aos autos as imagens do programa «Balanço Geral». Por óbvio, o apelante foi pego desprevenido ao assistir as declarações do apresentador e, evidentemente, não chegou sequer a cogitar a hipótese de ser apontado como criminoso em rede nacional.
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