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DOC. 110.0400.0553.1096

TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Requerente definitivamente condenado pela prática do delito previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 na ação penal 0807218-17.2023.8.19.0008. Alegação de condenação contrária à prova dos autos. Pretensão de absolvição. Litispendência. Propositura da presente revisional quando ainda não extinta demanda anterior, no mesmo sentido, aforada pelo revisionando e perseguindo o mesmo bem jurídico. Homologação do pedido de desistência da primeira demanda em 13/09/2024. Presente demanda proposta em 27/08/2024. Extinção sem apreciação do mérito do feito inicial. Possibilidade de renovação do pedido. Conhecimento da atual revisão criminal, eis que respeitada a prevenção estabelecida pelo feito anterior. Mérito. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário ou ainda quando inexistir qualquer prova hábil a amparar um decreto condenatório. Casos excepcionais previstos no rol taxativo do CPP, art. 621, que não se verificam na hipótese em comento. Condenação contrária à evidência dos autos que não se confunde com a livre apreciação das provas produzidas. Revisionando que, sendo cidadão brasileiro, tem que se submeter às regras ditadas pelo poder em vigor, pena de incorrer em conduta criminalmente sancionada, como verificado. Revisão Criminal ajuizada com o objetivo único de provocar novo reexame do mérito do processo e não da alegada colidência das provas com a responsabilidade penal do requerente. Desconformidade com a previsão legal. Precedente do E. STJ. Improcedência do pedido. Manutenção da condenação.

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