TJSP. Apelação criminal. Tráfico. Inconformismo defensivo pela absolvição quanto ao corréu João Pedro, redução das penas-base, reconhecimento da confissão espontânea quanto ao corréu Matheus e redução máxima pelo § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Autoria e materialidade amplamente comprovadas nos autos pela prova oral. Penas-base mantido o aumento em razão das graves circunstâncias judiciais. Confissão parcial. Atenuante não caracterizada Redução mediana pelo § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 mantida, ante a quantidade de droga. Regime prisional aberto e substituição mantidos. Apelo improvido
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