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DOC. 111.0904.5000.0200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Escola. Deficiente físico. Ação indenizatória. Instituição de ensino. Discriminação perpetrada contra aluno deficiente auditivo. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Indenização fixada em R$ 20.000,00. Lei 7.853/89, art. 2º, parágrafo único, I, «b». CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 15 e ECA, art. 33. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 12 e CDC, art. 14.

«1. Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerimento de anulação da sentença, formulado pelo apelante, não merece ser acolhido. Isso porque, pelo sistema das nulidades, a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo, o que não se verifica no presente caso.

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