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DOC. 111.0904.5000.0500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Brinde em salgadinho. Vício do produto. Consumidor que engoliu piercing que acompanhava biscoito. Sentença de parcial procedência, condenando o ora apelante ao pagamento de indenização fixada em R$ 1.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12.

«Postura negligente da apelante, que deixou de informar os cuidados na utilização do brinde, apenas advertindo quanto a menores de 3 anos. Valor compensatório arbitrado em R$ 1.500,00 que atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da equidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença que merece integral confirmação. Recurso não provido.»

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