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DOC. 111.0904.5000.1600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Rompimento da frágil embalagem. Consumidor atingido por estilhaços de garrafa de cerveja. Responsabilidade solidária e objetiva. Indenização fixada em R$ 7.000,00. CDC, arts. 12, 18 e 19. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Embalagem de papel que se desintegrou no momento em que o autor procedeu ao respectivo manuseio, sendo atingido pelos estilhaços de vidro oriundos das garrafas de cerveja que se encontravam no interior da referida embalagem. Manifesta fragilidade do material utilizado para embalar o produto, fato originador de potenciais riscos para os consumidores, considerando-se que as bebidas de todo o tipo, envasadas em recipientes de vidro, são exibidas no alto das gôndolas dos supermercados. Inexistência de controvérsia quanto ao fato. Responsabilidade civil objetiva e solidária que vincula o fabricante e o fornecedor. Inteligência dos arts. 12, 18 e 19 do CDC. Danos morais in re ipsa. Arbitramento da verba indenizatória no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que se harmoniza com os precedentes desta Câmara Cível e obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»

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