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DOC. 111.0935.0000.2800

STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Trânsito. Multa. Verba fixada em R$ 500,00. Valor irrisório não caracterizado. Matéria de fato e prova. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«5. O exame da alegada violação do CPC/1973, art. 20, § 4ºesbarra no óbice sumular 07/STJ, já que os honorários de R$ 500,00 não se mostram irrisórios para causas dessa natureza, em que se discute multa de trânsito, de modo a não poder ser revisado em recurso especial. Ressaltou o acórdão recorrido esse monante remunera «dignamente os procuradores, tendo em vista a repetividade da matéria debatida e sua pouca complexidade».»

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