TJSP. EXECUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL.
Decisão agravada que deferiu, a pedido do devedor, a liberação do imóvel dado em garantia, condicionada ao depósito de R$ 210.000,00. Cabimento. Embora a execução corra no interesse do exequente, ela também deve ser promovida pelo modo menos gravoso para os devedores. Inteligência dos CPC, art. 797 e CPC art. 805. Penhora de dinheiro que prevalece sobre a penhora de imóvel. Ordem do CPC, art. 835 que deve ser preferencialmente seguida. Ausência de prejuízo aos agravantes, que recusaram injustificadamente a substituição. Decisão mantida. Recurso desprovido
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