TJRJ. Pena. Execução penal. Insurgência do Ministério Público quanto à decisão do Juiz da VEP que excluiu da condenação imposta ao agravado a causa de aumento prevista no Lei 6.368/1976, art. 18, III. Incompetência do Juízo das Execuções. Súmula 611/STF. Lei 7.210/84, art. 66, I.
«A sentença condenatória ainda aguarda o trânsito em julgado, estando o processo em fase de apelação, cabendo ao órgão jurisdicional de segundo grau analisar o pleito para aplicar retroativamente a lei mais benéfica ao réu. Inteligência da Súmula 611/STF, e do art. 66, I, da Lei de Execuções Penais. A competência da Vara de Execuções Penais para tal fim só ocorre após o trânsito em julgado da condenação. Provimento do agravo, para cassar a decisão do juízo a quo.»
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