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DOC. 111.7180.3000.0200

STJ. Coisa julgada material. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Embargos de terceiro e execução. Trânsito em julgado. Alegação de violação da coisa julgada. Não verificação. Motivação utilizada na sentença que transitou em julgado. Não incidência do efeito da imutabilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 468,CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 50.

«I - Sobre a norma jurídica concreta, inserida na parte dispositiva da sentença, que decide a pretensão, é que recairá o efeito da imutabilidade, inerente à coisa julgada. Enquanto nos embargos de terceiro discutiu-se a licitude ou não de uma constrição judicial sobre determinados bens dos sócios, na qualidade de terceiros, na execução do julgado, em sede de agravo de instrumento, controverte-se sobre a legitimidade destes em responderem com seus bens, indistintamente, pelo débito reconhecido judicialmente.»

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