TJSP. Tráfico interestadual- Transporte de 213,3kg de maconha embalada em «tijolos» envoltos em fita adesiva, distribuídos nos bancos do automóvel conduzido pelo apelante- Abordagem ocorrida quando de operação da polícia militar postada nas proximidades de praça de pedágio, com o fito de combater tráfico de drogas e outros ilícitos- Violação do CPP, art. 244 na caracterizada- Fundada suspeita calcada na tentativa de fuga ao notar a viatura policial- Ignorância quanto ao teor da «encomenda», inconciliável com o forte cheiro emanado pela maconha e transportada nos bancos do veículo- Fotos comprometedoras no aparelho celular cuja propriedade foi admitida pelo réu em juízo- Inúmeros pacotes de droga também embalados de forma assemelhada- Fragilidade probatória não verificada- Dosimetria da pena- Acréscimo de 2/5 à pena-base proporcional aos mais de 200kg de entorpecente apreendidos- Primariedade não constitui fundamento da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do CP- Fase intermediária sem incidência de quaisquer modificadoras- Tráfico entre o Estado do Mato Grosso do Sul e São Paulo admitido pelo próprio apelante- Incidência do acréscimo de 1/6 na forma da Lei, art. 40, V 11.343/2006- Primariedade e não vinculação aparente à organização criminosa permissivas do redutor previsto no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33- Fração de 1/6 compatível as circunstâncias concretas apontadas como razão de decidir (mais de 200 kg de maconha e transporte interestadual)- Regime prisional abrandado para o semiaberto, diante do montante da pena e ausência de indicativos concretos, nas bastando mera menção à gravidade do crime- Inteligência das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e art. 33, §2º, b», do CP- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte
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