TJSP. "AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Autor que pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, afirmando que adquiriu passagem para ir de Jaicós até Petrolina, mas o ônibus não passou no local de embarque, de modo que o autor acabou por perder o voo que o levaria até Guarulhos - Em que pese tratar-se de relação de consumo, inaplicável, na espécie, a regra de inversão do ônus da prova - Designada audiência de instrução de julgamento, a fim de produzir prova testemunhal requerida pelo autor, capaz de demonstrar que ele compareceu ao local do embarque na data e horário estabelecidos pela ré, o mesmo quedou-se inerte, deixando de apresentar o respectivo rol de testemunhas - Autor que não comprovou fato constitutivo de seu direito - III- Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Ausente trabalho adicional por parte da ré em grau de recurso, vez que deixou de apresentar contrarrazões ao apelo do autor, deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.
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