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DOC. 111.8350.5000.0800

TRT2. Justa causa. Ônus da prova. Aviso de dispensa. Documento unilateral. CPC/1973, arts. 333, II e 368, parágrafo único. CLT, art. 482 e CLT, art. 818.

«A justa causa, como penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser cabal e robustamente provada pelo empregador (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II). O aviso de dispensa por justa causa é uma comunicação unilateral, cujo documento não serve como meio de prova dos fatos. Inteligência do art. 368 parágrafo único do CPC/1973.»

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