STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J.
«O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.
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