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DOC. 112.1022.1717.6674

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO TITULAR. SUCESSÃO PELOS DEPENDENTES. POSSIBILIDADE. EXPRESSA NORMA CONTRATUAL. PRECEDENTES DO C. STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM FIXADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PREJUDICADO O APELO DA ASSISTENTE LISTISCONSORCIAL.

1. A empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo. Extinção do feito, sem exame do mérito. Precedente. 2. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva da ré. 3. O autor, ex-funcionário da Companhia Siderúrgica Nacional, era titular de um plano de saúde coletivo empresarial, que é aquele contratado pelo empregador, na condição de estipulante, junto à operadora do plano de saúde, em benefício dos seus funcionários. 4. Expressa cláusula contratual que garante aos dependentes o direito de permanência no plano, no caso de morte do beneficiário titular. 5. Não há, na referida norma, qualquer limitação quanto à natureza da contribuição do empregado para fazer jus à sucessão. 6. Aplicação analógica da tese fixada pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia. 7. Embora o presente caso não trate de empregado aposentado ou demitido, mas falecido, aplica-se o mesmo raciocínio, por força do brocardo «ubi eadem ratio ibi idem jus". 8. Além disso, o C. STJ decidiu, em recente acórdão, que «falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998, a depender da hipótese, desde que assumam o seu pagamento integral» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020). 9. Dano moral configurado. Verba bem fixada em R$3.000,00 (três mil reais). 10. De ofício, julga-se extinto o feito, sem exame do mérito, com relação à assistente litisconsorcial, cujo apelo resta prejudicado. 11. Desprovimento do recurso da ré.

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