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DOC. 112.2201.2000.8100

STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Remuneração ad exitum fixada em 50% sobre o benefício econômico. Negócio jurídico. Ato jurídico. Lesão caracterizada na hipótese. Redução do percentual para 30%. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, art. 157. CPC/1973, art. 20.

«5. Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. 6. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida.»

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