TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO CAPUT DO CPC/2015, art. 557 E À FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelas embargantes, sob a alegação de omissão quanto ao caput do CPC/2015, art. 557 e sobre a forma de cumprimento de sentença diante da existência de ação de usucapião em curso. Sustentam, ainda, a ocorrência de erro material na fundamentação do acórdão ao mencionar a expressão «área rural» e a inexistência de conexão entre os processos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito