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DOC. 112.5652.4000.2800

TJRJ. Lesão corporal. Atropelamento. Saída de baile «funk». Desclassificação. Descabimento. CP, art. 129.

«A prova dos autos é uníssona no sentido de que a vítima foi atropelada quando da saída de um baile «Funk» em meio a ocorrência de uma briga de rua. Incabível desclassificação. Não há como se afastar o dolo da conduta do agente. O próprio apelante reconhece que ao empreender fuga estava ciente de que a vítima estava presa nas ferragens de seu carro. Afirmando, ainda, que de fato acelerou o veículo quando se deparou com o tumulto na rua. O apelante ao sair da pizzaria tinha total ciência do tumulto que estava ocorrendo nas imediações por conta de um baile «funk», cabendo-lhe uma maior cautela ao tentar sair do local, pelo que ainda assim assumiu o risco de ali transitar.»

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