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DOC. 112.5784.5000.1400

TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Responsabilidade civil. Indenização por perdas e danos. Lei 5.584/70, art. 14. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/94, art. 22.

«A contratação de advogado representa uma opção do autor que detém a capacidade postulatória. Inaplicável pois o disposto nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, tendo em vista que, na Justiça do Trabalho, os pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios encontram-se previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, não se cogitando de indenização por perdas e danos.»

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